quinta-feira, 23 de junho de 2016

SANTO ÂNGELO



Ao lado do prefeito de Santo Ângelo, Valdir Andres, o deputado Frederico Antunes recebeu, nesta quarta-feira (22), do governador José Ivo Sartori a cópia da Lei Nº 14.882, de 17 de junho de 2016, publicada no DOE n.º 115, de 20 de junho de 2016). A Lei publicada autoriza o Poder Executivo Estadual a doar imóvel ao Município de Santo Ângelo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar ao Município de Santo Ângelo um imóvel constituído de um lote urbano sob n.º 11, da quadra n.º 02, com a área de 2.329,60 m2, medindo 25,60m de frente pela Rua Marechal Floriano e 91,00m de frente pela Travessa São João, nesta cidade, de esquina, de forma retangular, setor 14 desta cidade, lado par por ambas as ruas, confrontando: ao norte, com o lote n.º 10; ao sul, com a Travessa São João; a leste, com a Rua Marechal Floriano; e, a oeste, com parte do lote n.º 7 e com os lotes n.os 8 e 9, que são ou foram do casal João Meller. Este imóvel se encontra cadastrado sob n.º 17.199, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado, da Secretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos, e está matriculado sob o n.º 15.869, Livro n.º 02 – Registro Geral do Ofício de Registro de Imóveis do Município de Santo Ângelo.

Art. 2º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de junho de 2016.

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