quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Frederico Antunes comemora liberação da lista de preferência de precatórios pelo TJRS

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TJRS disponibiliza lista de preferências de precatórios
Medida cumpre acordo firmado com a Comissão dos Precatórios e OAB RS


O deputado Frederico Antunes (PP) e os integrantes da Comissão dos Precatórios do RS foram informados nesta semana que o Tribunal de Justiça disponibilizou em seu site (www.tjrs.jus.br) a lista de preferências para o pagamento de precatórios. O endereço eletrônico oferece ainda formulário para a solicitação do benefício. As informações podem ser obtidas pelo menu Acesso, no link Processos, Precatórios e RPVs.

Frederico Antunes tem lutado permanentemente para que os pagamentos dos precatórios sejam agilizados, a partir do estabelecimento de uma lista de prioridade. “Milhares de gaúchos aguardam há décadas para receber um direito assegurado em lei. Graças à sensibilidade do Poder Judiciário e do Governo do Estado que aceitaram dialogar alternativas teve início o cumprimento de uma medidas mais aguardadas pela população gaúcha”, afirmou o parlamentar.

Consulta
Para saber quais precatórios possuem preferência, clicar em Pesquisa e, após, em Devedores, selecionando Estado do Rio Grande do Sul e Precatórios por Ordem Cronológica. O número (2) indica os credores cuja preferência foi deferida.

Solicitação
Para requerer o benefício, a parte deve acessar o link Preferências. Em Informações é indicado quais são os requisitos para fazer o pedido. A solicitação deve ser encaminhada mediante preenchimento do Formulário para Pedido de Preferências e entrega desse e dos demais documentos exigidos no protocolo do Serviço de Processamento de Precatórios, (SPP) localizado no 2º andar do Palácio da Justiça (Praça Marechal Deodoro, nº 55), de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h. Além do site, o formulário pode ser obtido na sala 305 do Palácio.

Preferência
Desde 10/12/2009, têm direito ao pagamento prioritário dos precatórios alimentares idosos (com 60 anos ou mais) e doentes graves (a listagem das moléstias graves está contida no art. 6º do Ato nº 025/2010-P e art. 13 da Resolução nº 115-CNJ). A preferência dá o direito ao credor de receber, se o devedor for o Estado ou suas autarquias e fundações, o valor correspondente a até 120 salários mínimos.

2 comentários:

  1. Excelentissimo Sr. Deputado Estadual Frederico Antunes. Agora nao posso mais assisti-lo no programa de Flavio Alcaraz Gomes, pois nao tenha mais casa, muito menos televisao nem privacidade. Tornaram-me morador de rua, mesmo sendo bacharel em direito e projetista de tubulacao industrial. Enquanto continuo a aguardar ha tres anos o pagamento dos precatorios do ipe-rs, dos quais sou credor-herdeiro, que minha falecida mae ja aguarda por dez anos, resta-me uma esperanca, que politicos e legisladores como Vossa Excelencia continue com voz elevada a defender os direitos, a cidadania, a etica e a moral, ajudando assim para que os politicos que sao responsaveis pela inadimplencia nao decepcione o seu povo, e que os condutores da historia nao fiquem depreciados pela inconfiabilidade, Meu email jorgeamado53@gmail.com. Obrigado.

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  2. Excelentíssimo Sr. Deputado Estadual Frederico Antunues, como poderia obter mais informações sobre precatórias pendentes que estão em poder de advogados e estão em situação baixado. Pelo último contato que tive, me informaram que foi para novo cálculo, a causa foi ganha ano passado. O processo tramita na justiça a cerca de 11 anos, espero poder receber em vida, por isso gostaria de poder obter maires informações diretamente com vc, para que eu possa acompanhar periodicamente.
    Desde já agradeço, Terezinha
    e-mail:tereasssis@gmail.com. Obrigado

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