Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS, em sessão realizada nesta segunda-feira (7/5), consideraram inconstitucionais os artigos 11 e 12 das Leis Complementares Estaduais nº 13.757 e nº 13.758.
As legislações tratam do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos e Militares do Estado do Rio Grande do Sul. Fixam em 14% o valor da contribuição à previdência estadual, assim como a progressão do desconto, chegando em 21,43%, para os salários mais elevados.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado contra os artigos 11, parágrafo único, e 12 da Lei Complementar Estadual nº 13.757(Previdência Militares Estaduais), além dos artigos 11, parágrafo único e 12 da Lei Complementar Estadual nº 13.758 (Previdência Servidores Estaduais), ambas de 18 de julho de 2011.
Segundo argumentou a Procuradoria-Geral do Estado, as leis ferem dispositivos da Constituição Federal e o sistema tributário do Estado. As deduções diferenciadas na base de cálculo acabaram por instituir um regime de contribuição progressiva, fazendo com que sejam mais onerados os servidores que recebem remuneração mais alta.
As normas em questão violam os preceitos da igualdade e da não-progressividade, corolário da capacidade contributiva, além de importarem em confisco, coibido pela ordem constitucional, afirmou o Procurador-Geral de Justiça.

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