
Por unanimidade, foi aprovado na noite desta terça-feira (05), o projeto de Lei 34/2012, de autoria do deputado Frederico Antunes (PP) que dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas que fornecem serviços de TV por assinatura a compensar por meio de abatimento ou ressarcimento o assinante que tiver o serviço interrompido. "A presente proposição, agora aprovada em lenário, tem por objetivo assegurar aos clientes de serviços de TV por assinatura, a compensação dos dias em que houver suspensão desses serviços", argumenta Frederico.
Antunes alerta que a Constituição Federal, em seu artigo 170, enumera os princípios regentes da ordem econômica brasileira, destacando como tal, em seu inciso V, a defesa do consumidor, denotando a especial preocupação para com aquele que é, em regra, a parte mais frágil na relação de consumo.
Compensação
Conforme o artigo 1º da proposição, "fica garantido a todo assinante de serviço de TV a Cabo, Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS), de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite (DTH) e Especial de TV por Assinatura (TVA) do Estado do Rio Grande do Sul, que tiver o serviço interrompido por tempo superior a 30 (trinta) minutos, a compensação, por meio de abatimento ou ressarcimento, em valor proporcional ao da assinatura correspondente ao período de interrupção, em atendimento ao disposto no art. 6º da Resolução nº 488, de 3 de dezembro de 2007 da Agência Nacional de Telecomunicações".
Frederico destaca que a compensação não será devida quando a interrupção do serviço for causada pelo próprio cliente. Interrupções causadas por fato exclusivamente imputável ao cliente ou por eventos de força maior não constituirão falha no cumprimento das obrigações da empresa e não ensejarão a aplicação dos descontos previstos. Pela proposta aprovada hoje, a compensação ao cliente, nas situações previstas na Lei, deverá ser discriminada na fatura do serviço.
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