
A ausência de uma regulamentação federal mais clara para o pagamento dos
precatórios está fazendo com que os estados criem suas próprias regras como
alternativas para esse débito. Uma delas é referente à compensação de dívidas
tributárias, o que gera um maior movimento no mercado paralelo de venda desse
documento.
O presidente da Comissão de Dívida Pública da Ordem dos
Advogados do Brasil, em São Paulo (OAB-SP), Flávio Brando, informou ao presidente da Frente Parlamentar dos Precatórios da Assembleia Legislativa, deputado Frederico Antunes, que o fato de
alguns estados estarem aceitando precatório para quitar a dívida que uma empresa
tem de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), permite a
compra do documento de uma pessoa física, permitindo que o beneficiário receba o
dinheiro em vida. Só no estado de São Paulo, nos últimos 20 anos, 80 mil pessoas
morreram sem receber o pagamento. Conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
Paraná, Rio de Janeiro e o Rio Grande do Sul estão na lista dos estados que mais
devem em precatórios.
A Secretaria da Fazenda do RS explica que o Estado optou por pagar as chamadas preferências: idosos e pessoas com doenças graves. Nas outras três formas de pagamento permitidas pela emenda, o pagamento é feito por ordem crescente de valor. Dados do CNJ de 2011, indicam que o Estado deve R$ 10 bilhões.
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