quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

APROVADO PL QUE DOA TERRENO AOS MUNICÍPIOS DE SANT`ANA DO LIVRAMENTO E CACHOEIRA DO SUL


 A Assembleia Legislativa aprovou nesta quinta-feira (26/12), por unanimidade o projeto de Lei nº 402 /2013, de autoria do Poder Executivo que autoriza o Poder Executivo a permutar imóveis situados nos municípios de Cachoeira do Sul, Sant’Ana do Livramento e Pelotas.

Para Cachoeira do Sul será destinada uma área que corresponde a 37,0625% do prédio n° 137 da rua Júlio de Castilhos, equivalente a 552,46m2, e respectivo terreno que mede 8,47m de frente, por 44m de frente a fundos, confrontando: pela frente com a rua Julio de Castilhos; pelos fundos, com propriedade de Emílio Schaurich; por um lado, com a de Antonio Thomaz; e, pelo outro lado, com o prédio número 131 e respectivo terreno de Pasqual Castello; e, respectivo prédio sob número 137, da rua Julio de Castilhos, constante de um edifício de alvenaria, com três pisos, inclusive os pavimentos térreo e sub-térreo, coberto com telhas de barro, tipo francesas, possuindo as seguintes características: pavimento sub-térreo, uma porta grande de frente; pavimento térreo, duas janelas grandes de frente e duas nos fundos; 1º., 2º., e, 3º. pavimentos, duas janelas grandes na frente e duas nos fundos, sem aberturas laterais, o qual se encontra cadastrado, sob o n° 415, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado junto ao Registro de Imóveis do Município de Cachoeira do Sul, sob a transcrição nº 65.864, fls. 228 do Livro 3-BQ.

No município de Sant`Ana do Livramento foi aprovada a Doação de um prédio de alvenaria, sito nesta cidade, à rua Prefeito Hugolino Andrade nº 335, com a área construída de 160,00m², edificado em um terreno designado pelo lote 16, da quadra 31, setor 01 do Cadastro Imobiliário da Cidade, medindo 13,30 metros de frente para a rua Prefeito Hugolino Andrade, por 55,00 metros de frente a fundos em ambos os lados, lindando pelo lado direito de quem olha o imóvel de frente com Luiz Pedro Duarte Escosteguy, Prefeitura Municipal e Washington Gonçalves, pelo lado esquerdo linda com Washington Gonçalves, tendo na face dos fundos a mesma metragem da frente e linda com Ramão e Roberto Pedro Planalla, perfazendo a área total de 731,50m², o qual se encontra cadastrado, sob o n° 3370, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Sant’Ana do Livramento, sob o n° 22028, fl. 01, do Livro 2-RG.

 A permuta dos imóveis de que trata esta Lei tem por objetivo a criação de uma área industrial, com vista ao desenvolvimento econômico e social da região central do Estado, como forma de implementação dos projetos capitaneados pela Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento – SDPI. As despesas com escritura e registro imobiliário relativas aos bens imóveis previstos nesta Lei correrão, respectivamente, por conta do município.

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