Aprovado na CCJ, por unanimidade, o PL 48/2015, de Frederico Antunes, que tem por finalidade dispor de 28% dos saques dos depósitos judiciais utilizados pelo Executivo, para o pagamento dos precatórios, além do 1,5% da RCL, como já é previsto em lei.
A proposição segue agora para a análise nas comissões de mérito.
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