segunda-feira, 2 de outubro de 2017

11o LOGICOM



FREDERICO ANTUNES PALESTRA NO NO 11o LOGICOM SOBRE FREE SHOPS EM CIDADES GÊMEAS DE FRONTEIRAS
O presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Implantação de Free Shop em Cidades Gêmeas de Fronteira falou sobre as expectativas em torno da aplicação da Lei que beneficia 32 cidades gêmeas de fronteira no Brasil

O presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Implantação de Free Shop em Cidades Gêmeas de Fronteira, deputado Frederico Antunes (PP/RS), palestrou nesta sexta-feira (29/09), em Uruguaiana, sobre o trabalho que vem sendo desenvolvido desde a gestação da Lei dos Free Shops em Cidades Gêmeas, passando pela sua aprovação na Câmara e Senado Federal, promulgação e regulamentação pela presidência da República e, por fim, sobre a efetiva aplicação da Lei que está prevista para ocorrer até o final deste ano.

Em 20 de julho de 2016, o Diário Oficial da União, publicou a portaria de número 213/2016, que estabelece o conceito de cidades-gêmeas e apresenta os critérios adotados para essa definição. A publicação também lista os 32 municípios brasileiros que se enquadram nesta condição.

Municípios por Estado

- em Roraima: Bonfim e Pacaraíma.
- no Acre: Assis Brasil, Brasileia, Epitaciolândia e Santa Rosa do Purus.
- no Amazonas: Tabatinga.
- no Amapá: Oiapoque.
- em Rondônia: Guajará-Mirim.
- no Mato Grosso do Sul: Bela Vista, Coronel Sapucaia, Corumbá, Mundo Novo, Paranhos, Ponta Porã e Ponto Murtinho.
- no Paraná: Barracão, Foz do Iguaçu, Guaíra e Santo Antonio do Sudoeste.
- no Rio Grande do Sul: Aceguá, Barra do Quaraí, Chuí, Itaqui, Jaguarão, Porto Mauá, Porto Xavier, Quaraí, Santana do Livramento, São Borja e Uruguaiana.
- em Santa Catarina: Dionísio Cerqueira.

Lei dos Free Shops

O secretário de Aduanas, Ronaldo Lázaro Medina e o Subsecretário de Aduanas e Assuntos Internacionais Luiz Felipe Reche, confirmaram nesta semana ao presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Implantação de Free Shops em Cidades Gêmeas de Fronteira, deputado Frederico Antunes (PP/RS), que o programa que irá controlar as compras nos Free Shops brasileiros estará concluído até o início do mês de novembro deste ano, com isso possibilitando a abertura das lojas francas brasileiras no início do próximo ano.

Após a conclusão do software e instalação efetiva das lojas nas cidades brasileiras, será permitir a compra nas lojas francas do Brasil por consumidores brasileiros, cuja cota será de US$ 300,00 com a possibilidade de pagamento de imposto caso o valor gasto seja excedente e terá uma lista negativa de produtos que não poderão ser comercializados, como por exemplo armas, munição e tabaco. Além disso, os brasileiros poderão também comprar nos Free Shops terrestres das cidades vizinhas do exterior, aí com uma cota de U$ 150,00

A Lei 12.723/2012, de autoria do deputado Marco Maia (PT/RS), autorizando a instalação de lojas francas em cidades brasileiras consideradas “gêmeas” de cidades estrangeiras nas fronteiras do país foi aprovada em setembro do ano 2012. Em outubro, a lei foi sancionada. Desde 2016, é aguardada confecção de um programa pela Receita Federal e pelo SERPRO para a realização do controle das compras nos Free Shops brasileiros

Segundo as lideranças empresariais, a iniciativa é fundamental para geração de emprego e renda e diminuir a concorrência desleal contra o comércio dos países vizinhos cujas cidades contam com Free Shops. Após o início das atividades das lojas no Brasil, a cota para compra de cidadãos brasileiros será de U$ 450,00 - U$ 300,00 nas lojas francas situadas no Brasil e U$ 150,00 nas lojas francas terrestres do países vizinhos.

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