terça-feira, 17 de outubro de 2017

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DEBATE AS PERDAS DA LEI KANDIR


Frederico Antunes irá coordenador a comissão externa do Parlamento para acompanhar o tema. E sugere um levante do Estado e dos municípios.

A Assembleia Legislativa reuniu nesta segunda-feira (16), dezenas de autoridades políticas em nível Estadual e Federal, para debater as perdas do Rio Grande do Sul com relação às desonerações decorrentes da Lei Kandir. A audiência pública foi promovida pela Comissão Especial Mista do Congresso Nacional sobre o tema. O objetivo foi reunir propostas e apresentar encaminhamentos para integrarem o relatório final da Comissão, que será apresentado no final de novembro.

Comandada pelo Senador Lasier Martins e com a presença do relator da Comissão Mista, Senador Wellington Fagundes, o vice presidente da Assembleia Legislativa, Frederico Antunes, também compôs a mesa dos debates da Audiência Pública, pois ele é o proponente da Comissão Externa da ALRS, para acompanhar o tema da Lei Kandir. A proposta de Frederico Antunes, de formação da Comissão Externa, já foi aprovada pela Mesa Diretora do Parlamento gaúcho e agora segue para a votação em plenário.


HISTÓRICO DA LEI KANDIR

Em vigor desde 13 de Setembro de 1996, a Lei Kandir de autoria do ex-Deputado Antônio Kandir, isenta do tributo do ICMS os produtos de origem primária e semi-elaborados destinados às exportações. Porém, foi aprovado em 2003 a Emenda Constitucional número 42, prevendo que o Congresso fizesse a regulamentação da lei com o intuito dos Estados exportadores não perderem receita. A Lei prevê que o Governo Federal repassaria 50% do valores das desonerações aos Estados. Mas foi pago no máximo 17% ao ano, justamente pela falta de regulamentação específica. E as perdas acumuladas do Rio Grande do Sul já somam R$ 50 bilhões desde então. Com o agravamento da crise econômica e fiscal das unidades da Federação, aumentou a necessidade dos Estados exportadores receberam a compensações desse recursos que nunca chegaram.

Por conta disso, o Pará e mais 14 Estados, incluindo o RS, entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), alegando a omissão do Congresso Nacional pela falta de regulamentação. Em novembro de 2016, o STF decidiu por unanimidade que o Congresso vote as regras para as compensações num prazo de doze meses. Do contrário, o Tribunal de Contas da União fará os cálculos para os ressarcimentos. O prazo encerra-se em 7 de dezembro deste ano.


LEVANTE CAPITANEADO PELA ALRS EM DEFESA DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS

O Deputado Frederico Antunes, saudou a união das autoridades em torno desde importante tema. "Num estado onde tudo é polarizado, tudo é grenalizado, estamos aqui unidos nesta luta que impacta não só nas finanças do Estado, mas também nos cofres dos municípios. Pelo menos 25% desta conta sobra para os municípios, que é o que lhes cabe da fatia do bolo do ICMS, o principal tributo estadual. Ao reduzir a arrecadação, está se enfraquecendo a capacidade de manutenção dos serviços públicos de qualidade ao cidadão", afirmou.

Frederico destacou ainda que o Congresso Nacional precisa acordar para essa questão da regulamentação e não passar a responsabilidade para o TCU resolver.

"O exercício que está sendo exigido do Parlamento gaúcho está pesado demais. O imediatismo e o pragmatismo que estão nos impondo na busca de soluções para o problemas atuais do Rio Grande do Sul, precisa também do apoio e do enfrentamento do Governo Federal", disse.

O Deputado Frederico Antunes sugeriu também que os gaúchos promovam um levante pró-regulamentação da Lei Kandir, tendo o apoio e a liderança da Assembleia Legislativa.


PASSADO E FUTURO: COMO RECUPERAR O QUE FOI PERDIDO E ESTABELECER AS REGRAS A PARTIR DE AGORA

O ex-governador do RS, Germano Rigotto, que como Deputado Federal foi o relator da Lei Kandir, fez duas considerações: que o Congresso defina regras claras para incluir no orçamento os valores dos ressarcimentos daqui pra frente e também encontre uma forma de recuperar as perdas do passado. Talvez, com a redução do estoque da dívida. Essa tese do encontro de contas, também foi defendida pelo presidente da AFISVEC, e representante da FEBRAFITE, Abel Henrique Ferreira. Ele sugeriu que o Auxílio Financeiro para o Fomento das Exportações (FEX), passe a ser impositivo e não dependa mais da ação do governo da ocasião. Atualmente, o coeficiente para a partilha do FEX é estabelecido por medida provisória.

Ainda sobre a dívida do Rio Grande do Sul com a União, o Secretário da Fazenda Giovani Feltes, afirmou que a nossa dívida líquida é de R$ 55,7 bilhões. E as perdas com a Lei Kandir acumulam-se em torno de R$ 50 bilhões. Só este ano, o repasse que deveria ser em torno de 3 bilhões, será de pouco mais de 300 mil, confirmando o índice de apenas 10% do que é devido pela União aos Estados.

Com relação ao chamado encontro de contas, entre débito e crédito, o Secretário Feltes não acredita que seja possível recuperar o passado. "Esse discurso pode dar voto, mas não resolve". Porém, Feltes sugeriu que seja negociado com o Governo Federal o pagamento da dívida do Estado com precatórios, por exemplo. No RS, a dívida de precatórios e RPVs chegam a R$ 13 bilhões.

O Procurador Geral do Estado, Euzébio Ruschel, concordou com o Deputado Frederico Antunes que estamos todos juntos nessa batalha. E acredita que agora a vitória será por via política e não mais pelo caminho judicial.

Também participaram da audiência pública, o vice-Governador José Paulo Cairoli; o Secretário Chefe da Casa Civil, Fabio Branco; o Secretário Adjunto da Fazenda, Luiz Antônio Bins; o Procurador Geral de Justiça Fabiano Dallazen; o ex-Governador e ex-Senador Pedro Simon, os Deputados Estaduais João Fischer, Tiago Simon, Adão Villaverde, Tarcisio Zimmermann, Jeferson Fernandes, Luiz Fernando Mainardi, Gilmar Sossela, Zilá Breintenbach e Stela Farias. E os Deputados Federais Pompeo de Matos, Henrique Fontana, Elvino Bohn Gass e Maria do Rosario.

O ex-governador Tarso Genro também foi convidado para a audiência pública da Comissão Mista do Congresso Nacional, mas declinou do convite.



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