terça-feira, 26 de junho de 2018

VOTAÇÃO DE PROJETO QUE COMPENSA PERDAS DA LEI KANDIR COM ESTADOS E MUNICÍPIOS É TEMA DE AGENDA DO DEPUTADO FREDERICO ANTUNES, EM BRASÍLIA


O presidente da Comissão da Lei Kandir, deputado estadual Frederico Antunes irá representar a UNALE durante reunião com os presidentes da Câmara e do Senado Federal

O Parlamento brasileiro tem prazo até agosto de 2018 para votar o projeto de Lei que regulamenta os repasses da União para Estados e municípios com o objetivo de compensar perdas decorrentes da desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os valores devidos a partir de perdas acumuladas com a edição da Lei Kandir, em 1996, chegam a R$ 548,7 bilhões. Em função disso, o presidente da Comissão Especial da Lei Kandir da Assembleia gaúcha e representante da UNALE nesta pauta, deputado estadual Frederico Antunes (PP/RS), vai  participar nesta terça-feira (26/06), em Brasília, de audiência com o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ) e, do Senado Federal Eunício Oliveira (MDB/CE). A intenção do encontro é a necessidade da votação do Projeto de Lei Complementar 511/18, até o final de agosto deste ano.

Na tarde de hoje (25), o deputado Frederico, se reuniu na Assembleia Legislativa, em Porto Alegre com o vice-presidente da Comissão Especial da Lei Kandir, deputado Fabio Branco (MDB/RS) e com o senador Lazier Martins (PSD/RS), onde encaminharam alguns temas para o encontro desta terça-feira, na Capital Federal.

Segundo cálculos do Comitê dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) os Estados que mais acumularam perdas ao longo de 20 anos foram Minas Gerais (R$ 88,1 bilhões); Rio Grande do Sul (R$ 50,1 bilhões) e Pará (R$ 32,5 bilhões). A proposta em tramitação no Congresso Nacional, se aprovada, determinara o repasse anual de R$ 39 bilhões, com valores diferenciados nos dois primeiros anos. Segundo o projeto, haverá um período de transição com pagamentos específicos para os anos de 2019 (R$ 19,5 bilhões) e 2020 (R$ 29,25 bilhões), sempre corrigidos pelo IPCA. O valor total deverá ser pago no prazo máximo 30 anos.

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