O presidente da Comissão dos Precatórios da Assembleia Legislativa, deputado Frederico Antunes (PP) e o relator, deputado Miki Breier (PSB) reuniram-se hoje (08/08), em São Paulo, com os deputados José Bittencourt (PDT/SP), Vinícius Camarinha (PSB/SP) e José Cândido (PT/SP), para conhecer detalhes do projeto de Lei e seus mecanismos que buscam medidas de agilizar o pagamento dos Precatórios naquele Estado.
De acordo com o deputado Bittencourt, um dos autores do projeto na ALESP, propostas similares foram aprovados recentemente em outros estados da federação, como Paraná, Rio de Janeiro e Distrito Federal. O próprio Estado de São Paulo, já possuiu legislação similar que vigeu por determinado tempo no fim dos anos 90.
Frederico lembra que a situação no Rio Grande do Sul é muito complicada, quanto aos prazos para pagamento dos Precatórios. Atualmente, o contribuinte leva, em média, de 10 a 15 anos para ter acesso à verba. Ele é obrigado a manejar seu orçamento sem o crédito a que tem direito. Apesar do prazo para disponibilização do credito pelo Estado ser muito longo, o mesmo não ocorre na quitação de débitos contra os contribuintes. Por isso é que estamos na busca de soluções. "O encontro em São Paulo foi altamente proveitoso porque servirá de subsídio para as sugestões que juntamente com o relator Miki, apresentaremos no relatório final da Comissão dos Precatórios", afirmou Frederico Antunes.
Para o deputado Miki Breier, ações e projetos como o 303/2010, representam um passo importante no movimento de diminuirmos aas pilhas de processos para pagamentos de Precatórios e Requisições de Pequenos Valores, em todo o país. "Existem temas unânimes, como a necessidade de uma maior agilidade no pagamento de precatórios e RPVs e a discussão em torno desse assunto é fundamental para darmos uma maior celeridade aos pagamentos", afirmou.
Os deputados paulistas elogiaram a iniciativa da Comissão Especial dos Precatórios Judiciais da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, destacando o momento político importante. "Os deputados estaduais precisam contribuir neste debate, afinal, e nos estados e nos municípios que são geradas as maiores cobranças sobre o tema”, afirmou o deputado José Candido (PT/SP).
PL 303 /2010 – ALESP
O projeto de Lei visa a compensação de precatórios obtidos pelo contribuinte com os débitos contraídos pelo mesmo em sua relação com o Estado. Deste modo, com justiça, o contribuinte poderá recorrer aos créditos que possui contra o Estado para compensação de débitos contraídos. O débito do Estado de São Paulo soma, até abril de 2009, cerca de R$ 19,6 bilhões, deste total, R$ 13,8 bilhões são de precatórios alimentares. Já a dívida ativa somava cerca de R$ 92,6 bilhões em 2008.
Além de promover uma grande simplificação das contas estatais, a medida promoverá a confissão de débitos por parte dos contribuintes, que por vezes tramitam em processo durante anos, dinamizando o lento processo de pagamento. Ao contrario do que se pode pensar vulgarmente, o projeto não proporcionaria um colapso das contas publicas, principalmente pelo fato de se balizar na segurança jurídica da emenda à constituição federal nº 62 de 09 de dezembro de 2009 e pelo presente projeto ser regulamentado visando a segurança desse importante tema.
PL 373 /2011 – SENADORA ANA AMÉLIA LEMOS
Os deputados paulistas anunciaram também durante a reunião que irão propor uma moção de apoio ao projeto de Lei (PLS 373/2011), de autoria da senadora Ana Amélia (PP/RS), que já está tramitando no Senado Federal e que prevê a possibilidade de os senadores legislarem sobre os precatórios com fundamento no artigo 100 da Constituição Federal, em seu parágrafo 16, que estabelece que a União assuma débitos de precatórios dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, refinanciando-os diretamente.
A proposta, idealizada pela Comissão Especial dos Precatórios Judiciais no RS, foi apresentada pela senadora a partir de uma série de reuniões com o deputado estadual Frederico Antunes (PP), e conta com o apoio dos senadores Pedro Simon (PP/RS), Paulo Paim (PT/RS), da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS) e da Febafite.
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