terça-feira, 26 de junho de 2018

CNM E UNALE COBRAM URGÊNCIA PARA VOTAÇÃO DE PROJETO QUE COMPENSARÁ PERDAS DA LEI KANDIR COM ESTADOS E MUNICÍPIOS


O presidente da Comissão da Lei Kandir, deputado estadual Frederico Antunes representou a UNALE durante as reuniões na Câmara e no Senado Federal


O Parlamento brasileiro tem prazo até agosto de 2018 para votar o projeto de Lei que regulamenta os repasses da União para Estados e municípios com o objetivo de compensar perdas decorrentes da desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os valores devidos a partir de perdas acumuladas com a edição da Lei Kandir, em 1996, chegam a R$ 548,7 bilhões. Em função disso, o presidente da Comissão Especial da Lei Kandir da Assembleia gaúcha e representante da UNALE nesta pauta, deputado estadual Frederico Antunes (PP/RS) e o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), percorreram gabinetes de deputados federais e senadores nesta semana buscando apoio para a inclusão na pauta de votação da Câmara e do Senado do Projeto de Lei Complementar 511/18, até o final de agosto deste ano.

Na Câmara Federal, o líder do PT, deputado federal Paulo Pimenta (PT/RS), requereu nesta semana ao presidente da Casa, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), a inclusão do Projeto de Lei Complementar 511/18 (PLP 511/18) na pauta do plenário. A proposição será analisada pelo presidente e os demais líderes de partido na próxima semana. A ideia é também apresentar requerimento para que o PLP tramite na Casa em regime de urgência. No Senado Federal (foto), os senadores Ana Amélia (PP/RS) e Paulo Paim (PT/RS), anunciaram que tão logo o projeto chega da Câmara para o Senado Federal, irão pedir preferência para colocá-lo na ordem do dia.


“Esse é o tema prioritário deste final de semestre aqui no Congresso Nacional. Precisamos do máximo esforço dos deputados federais e senadores para aprovar essa proposta até o dia 31 de agosto e garantir a devida compensação aos Estados e municípios que perderam receita ao longo de vários anos em função da Lei Kandir”, destacou o presidente da Comissão da Lei Kandir, deputado estadual Frederico Antunes

Segundo cálculos do Comitê dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) os Estados que mais acumularam perdas ao longo de 20 anos foram Minas Gerais (R$ 88,1 bilhões); Rio Grande do Sul (R$ 50,1 bilhões) e Pará (R$ 32,5 bilhões). A proposta em tramitação no Congresso Nacional, se aprovada, determinara o repasse anual de R$ 39 bilhões, com valores diferenciados nos dois primeiros anos. Segundo o projeto, haverá um período de transição com pagamentos específicos para os anos de 2019 (R$ 19,5 bilhões) e 2020 (R$ 29,25 bilhões), sempre corrigidos pelo IPCA. O valor total deverá ser pago no prazo máximo 30 anos.

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