sexta-feira, 24 de junho de 2011

PGE emite nota após encontro com deputados

O Procurador-Geral do Estado, Dr. Carlos Henrique Kaipper, recebeu, nesta sexta-feira (24), o deputado estadual Frederico Antunes, acompanhado dos deputados Giovani Feltes e Jorge Pozzobom, no Gabinete da PGE. A pauta da audiência, solicitada pelo parlamentar, abordou os projetos de lei em tramitação na Assembleia Legislativa tratando do Plano de Sustentabilidade do Governo do Estado.

O Procurador-Geral do Estado esclareceu ao deputado os seguintes pontos:

- Não compete à Procuradoria-Geral do Estado responder consulta do Poder Legislativo acerca de constitucionalidade de projeto de lei já em tramitação perante a Assembleia Legislativa, visto que se trata de ato de competência legislativa (ato de soberania, privativo daquele Poder de Estado), cuja análise de constitucionalidade deve ser apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia, conforme expresso no art. 56, § 2º, VI, da Constituição Estadual [1] e no art. 56, I, do Regimento Interno da Assembléia Legislativa [2];

- A Consultoria e o Assessoramento Jurídico do Poder Legislativo são de competência constitucional da Procuradoria da Assembleia Legislativa, nos termos do art. 54, § 1º, da Constituição Estadual [3];

- É dever da Procuradoria-Geral do Estado zelar pela defesa do Estado em juízo, em todas as instâncias, de modo que a prestação de consultoria jurídica acerca de projeto de lei já enviado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, além de não estar no rol de suas atribuições constitucionais e legais, se mostrará incompatível com o dever da PGE de defender o Estado em eventuais processos impugnando a lei;

- É dever do Procurador-Geral do Estado, por força do § 4º do art. 95 da Constituição Estadual, defender as leis cuja constitucionalidade seja impugnada perante o Tribunal de Justiça.

A Procuradoria-Geral do Estado reforça sua disposição para, em qualquer momento, prestar esclarecimentos acerca de temas pertinentes à Administração Pública, no âmbito de sua competência.

1] Art. 56 - A Assembléia Legislativa terá comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas nesta Constituição, no seu Regimento ou no ato de que resultar sua criação.

§ 2º - Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabem, entre outras definidas no Regimento, as seguintes atribuições:

[...] VI - emitir parecer sobre matéria de competência legislativa;

[2] Art. 56 - As proposições sujeitas a exame ou votação das Comissões Técnicas Permanentes serão distribuídas obedecendo-se às respectivas áreas de atuação, quais sejam:

I - Comissão de Constituição e Justiça - aspectos constitucional, legal e jurídico das proposições; apreciar assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo Presidente da Assembléia Legislativa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento; apreciar matéria atinente à organização do Estado e dos Poderes; intervenção federal e estadual; transferência da sede da Assembléia Legislativa; destituição do Procurador-Geral de Justiça; afastamento do Estado do Governador e Vice-Governador; pedidos de licença para incorporação de Deputados às Forças Armadas; pedidos de instauração de processo nos crimes de responsabilidade praticados por autoridades, e demais aspectos atinentes; (Redação dada pela Resolução nº 2.893/03


[3] Art. 54 - Compete à Mesa representar a Assembléia Legislativa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.

§ 1º - A representação da Mesa em juízo bem como a consultoria e o assessoramento jurídico do Poder Legislativo competem à Procuradoria da Assembléia Legislativa.

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